Bom dia!
O curto artigo é interessante, porque traz as divisões de funções das pessoas que definem as condições psicológicas, sociais, etc. do delinquente.
Mas, penso que uma divisão rigorosa, tanto nesta situação, quanto em qualquer seara do Direito, é perigosa.
Certo que, uma assistente social emitir um laudo psicológico está errado, pois não tem conhecimento técnico. Mas, se for para beneficiar o réu, uma manifestação é bem vinda, mesmo que seja a título de sugestão investigativa para a psicóloga judicial.
Temos que trabalhar juntos.
Enfim, segue o artigo.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200911041600259
Comentem.
Um abraço!
Luciano
Bem Vindos!
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segunda-feira, 9 de novembro de 2009
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