Alexandre de Moraes fala sobre controle de constitucionalidade.
http://www.youtube.com/watch?v=Zoukwia_I7k&fmt=18
Bem Vindos!
Aqui vocês encontrarão informações sobre Direito Processual Penal, Criminologia e Deontologia, bem como material didático para acompanhamento das aulas, bibliografia, textos e artigos sobre as disciplinas.
domingo, 15 de novembro de 2009
quinta-feira, 12 de novembro de 2009
Uso de algemas
Artigo do Prof. Luiz Flávio Gomes sobre o uso de algemas.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091105161412206
Comentem.
Luciano
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091105161412206
Comentem.
Luciano
terça-feira, 10 de novembro de 2009
Pastas atualizadas
Segue o link das pastas atualizadas até 11/11/2009.
Direito Processual Penal II
http://www.megaupload.com/?f=9YWO8FIH
Deontologia
http://www.megaupload.com/?f=BB28SWX1
Luciano
Direito Processual Penal II
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Deontologia
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Luciano
Este post vai especialmente para quem está estudando o tema Prisão
Supremo relaxa prisão preventiva de acusado de tráfico de entorpecentes
http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=12043
http://www.tvjustica.jus.br/maisnoticias.php?id_noticias=12043
segunda-feira, 9 de novembro de 2009
Artigo publicado pelo Prof. Luiz Flávio Gomes
Bom dia!
O curto artigo é interessante, porque traz as divisões de funções das pessoas que definem as condições psicológicas, sociais, etc. do delinquente.
Mas, penso que uma divisão rigorosa, tanto nesta situação, quanto em qualquer seara do Direito, é perigosa.
Certo que, uma assistente social emitir um laudo psicológico está errado, pois não tem conhecimento técnico. Mas, se for para beneficiar o réu, uma manifestação é bem vinda, mesmo que seja a título de sugestão investigativa para a psicóloga judicial.
Temos que trabalhar juntos.
Enfim, segue o artigo.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200911041600259
Comentem.
Um abraço!
Luciano
O curto artigo é interessante, porque traz as divisões de funções das pessoas que definem as condições psicológicas, sociais, etc. do delinquente.
Mas, penso que uma divisão rigorosa, tanto nesta situação, quanto em qualquer seara do Direito, é perigosa.
Certo que, uma assistente social emitir um laudo psicológico está errado, pois não tem conhecimento técnico. Mas, se for para beneficiar o réu, uma manifestação é bem vinda, mesmo que seja a título de sugestão investigativa para a psicóloga judicial.
Temos que trabalhar juntos.
Enfim, segue o artigo.
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=200911041600259
Comentem.
Um abraço!
Luciano
domingo, 8 de novembro de 2009
Post do Dr. Lélio Braga Calhau no Twitter.
Sigam-me no Twitter @lacarrieri , e sigam-no:
@LelioCalhau: Comecei a leitura de outro livro: Curso de Criminologia de Aderlan Crespo, Ed.Campus.Estou adorando.O autor escreve fácil.
Sigam-me no Twitter @lacarrieri , e sigam-no:
@LelioCalhau: Comecei a leitura de outro livro: Curso de Criminologia de Aderlan Crespo, Ed.Campus.Estou adorando.O autor escreve fácil.
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